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Apostila Concurso CRF RN 2017 Farmacêutico Fiscal

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Apostila Concurso CRF RN 2017 Farmacêutico Fiscal

 Informações do Concurso do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Norte – CRF-RN 

 edital Edital: Publicado inscricoes  Inscrições: 26/12/2016 à 12/03/2017 banca Banca:

Consulplam                  

 nivel Nível:

Médio e Superior

        Salário: R$ 1.846,31 à R$ 3.573,51 Formulario

Taxa de Inscrição: R$59,00 à R$75,00

vagas Vagas: 3 + C.R data da prova Data da Prova: 12/03/2017 baixar Baixar Edital em PDF

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Apostila Concurso CRF RN 2017 Farmacêutico Fiscal

Apostila Específica para o Concurso do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Norte – CRF-RN

 

Cargo: Farmacêutico-Fiscal

Nível: Superior

 

 

“Eu odiava cada minuto dos treinos, mas dizia para mim mesmo: Não desista! Sofra agora e viva o resto de sua vida como um campeão.”

 

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Apostila Concurso CRF RN 2017 Farmacêutico Fiscal

 

CONHECIMENTO BÁSICO

Português:
Compreensão e interpretação de textos. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo e argumentativo. Frase, oração e pontuação. Língua padrão: ortografia, acentuação, pontuação, classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção Textual. Formação de palavras. Palavras primitivas e derivadas. Variação linguística. Emprego do sinal indicativo de crase. Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). Aspectos gerais da redação oficial.

Noções de Informática:
Conceitos de hardware e de software. Noções de operação de Microcomputadores: Sistema operacional Windows (noções de sistemas operacionais, programas e aplicativos e conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas), Microsoft Office (Word – editor de textos; Excel- planilhas; Power Point – apresentações). Conceitos e serviços relacionados à Internet e a correio eletrônico, Internet Explorer e Outlook Express. Noções de utilização de softwares. Teclas e suas Funções. Segurança da informação: noções de vírus, worms e outras pragas virtuais, técnicas de fraude e invasão de sistemas, aplicativos (antivírus, firewall, antispyware etc.), procedimentos de segurança e backup.

Noções de Ética no Serviço Publico e Regimento Interno do CRF/RN:
Decreto Federal n.º 1.171/94 e alterações (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal). Regimento interno do CRF/RN (disponível no site http://www.crfrn.org.br/legislacao)

 

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Farmacêutico Fiscal:
LEGISLAÇÃO GERAL: Lei n.º 3820/60 – Dispõe sobre a criação dos conselhos de Farmácia; Decreto nº 85.878/81 – Âmbito Profissional do Farmacêutico; Constituição da Republica Federativa do Brasil (no capítulo referente à Administração Pública, arts. 37 e 38 e na Seção II da Saúde do Capitulo da Seguridade Social, arts 196 a 200); Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990(Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências); Lei nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990 (Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do sistema único de saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências); Código Penal Brasileiro (nos capítulos que tratam dos crimes praticados por funcionário publico contra a Administração em Geral, arts,. 312 a 327); Código Penal Brasileiro ( Título VIII – Dos crimes contra a incolumidade pública; Capítulo III – Dos crimes contra a saúde pública). RESOLUÇÕES CFF/AMBITO PROFISSIONAL: RESOLUÇÃO Nº 596 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014 (Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares); Decreto nº 20.377, de 08 de Setembro de 1931 (aprova a regulamentação do exercício da profissão farmacêutica no Brasil); RESOLUÇÃO Nº 600 DE 25 DE JULHO DE 2014 (Regulamenta o procedimento de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências); RESOLUÇÃO Nº 586 DE 29 DE AGOSTO DE 2013 (Regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências); RESOLUÇÃO Nº 585 DE 29 DE AGOSTO DE 2013 (Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências); RESOLUÇÃO n.º 577 de 25 de julho de 2013 (Dispõe sobre a direção técnica ou responsabilidade técnica de empresas ou estabelecimentos que dispensam, comercializam, fornecem e distribuem produtos farmacêuticos, cosméticos e produtos para a saúde); RESOLUÇÃO Nº 566 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012 (Aprova o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia); RESOLUÇÃO Nº 542, DE 19 DE JANEIRO DE 2011 (Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na dispensação e no controle de antimicrobianos); RESOLUÇÃO nº 499 de 17 de dezembro de 2008.(Dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos, em farmácias e drogarias, e dá outras providências); RESOLUÇÃO n.º 492 de 26 de novembro de 2008 (Regulamenta o exercício profissional nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, de natureza pública ou privada); RESOLUÇÃO 440 DE 22 de setembro de 2005(Dá nova redação à Resolução nº 335/98 do Conselho Federal de Farmácia, que dispõe sobre as prerrogativas para o exercício da responsabilidade técnica em homeopatia) C/C RESOLUÇÃO Nº 576, DE 28 DE JUNHO DE 2013 (Dá nova redação ao artigo 1º da Resolução/CFF nº 440/05); RESOLUÇÃO Nº 437 DE 28 DE JULHO DE 2005 (regulamenta a atividade profissional do farmacêutico no fracionamento de medicamentos); RESOLUÇÃO Nº 433 DE 26 DE ABRIL DE 2005 (Regular as atividades do farmacêutico, em empresas de transportes terrestres, aéreos, ferroviários ou fluviais de medicamentos, produtos farmacêuticos, farmoquímicos e produtos para a saúde); RESOLUÇÃO Nº 415 DE 29 DE JUNHO DE 2004 (Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no Gerenciamento dos Resíduos dos Serviços de Saúde); RESOLUÇÃO Nº 387 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002 (Regulamenta as atividades do farmacêutico na indústria farmacêutica) C/C RESOLUÇÃO Nº 584 DE 29 DE AGOSTO DE 2013 (Inclui o Capítulo XV no Anexo I da Resolução nº 387, de 13 de dezembro de 2002) C/C RESOLUÇÃO Nº 621 DE 31 DE MARÇO DE 2016; RESOLUÇÃO Nº 365 DE 2 DE OUTUBRO DE 2001 (Dispõe sobre a assistência técnica farmacêutica em distribuidoras, representantes, importadoras e exportadoras de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos) C/C RESOLUÇÃO n.º 502 de 23 de abril de 2009 (Dá nova redação ao artigo 3º da Resolução nº 365/01 do Conselho Federal de Farmácia); ) C/C RESOLUÇÃO n.º 515 de 26 de novembro de 2009; RESOLUÇÃO Nº 357 DE 20 DE ABRIL DE 2001 (Aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia); (Item 6.26 do artigo 6º, parágrafo único do artigo 9º e artigo 15, revogados pela Resolução 579/2013) c/c RESOLUÇÃO Nº 416 DE 27 DE AGOSTO DE 2004 (Revoga o § 2º do artigo 34 da Resolução nº 357, de 20 de abril de 2001) C/C RESOLUÇÃO Nº 597 de 24 de abril de 2014 (Dá nova redação aos artigos 11 e 12 da Resolução/CFF nº 357/01); RESOLUÇÃO Nº 349 DE 20 DE JANEIRO DE 2000 (Estabelece a competência do farmacêutico em proceder a intercambialidade ou substituição genérica de medicamento). LEGISLAÇÃO SANITÁRIA: Lei nº 10.669, de 14 de maio de 2003 Altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, (Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos); Lei n.º 5.991/73 (Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências) e seu decreto 74170/74; Lei 6360/76 (Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências) e seu decreto 79.094/77; Lei 6437/77 (Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.); Portaria 344/98 (Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeito a controle especial) e sua instrução normativa Portaria 06/99; Lei 13.021/14 (Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas); Lei nº. 9.787, de 10/2/1999 (Altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências). RESOLUÇÕES DA ANVISA: Resolução  RDC n° 80/2006 (fracionamento). Resolução-RDC Nº 20/2011 (Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação); Resolução – RDC Nº 44/2009 (Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências); Resolução nº 44/2010 (Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras providências); Resolução – RDC Nº 22/2014 (Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC); Resolução 306/2004 (Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde); Portaria nº 802, de 08 de outubro de 1998 (Institui o Sistema de Controle e Fiscalização em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos); e todas as alterações e/ou substituições das legislações aqui citadas. Sites para consulta: www.cff.org.br, www.anvisa.gov.br e www.planalto.gov.br.

 

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 Um Segredinho: Estude com música (mas com a música certa)

“O nosso cérebro parece ser uma esponja para a música, ele absorve todos os estímulos musicais e, como uma esponja na água, é transformado, amoldado, por ela. Portanto, dependendo da música escutada, o cérebro, mais precisamente as partículas de água nele existentes, tomam diferentes formas, umas prejudiciais ao aprendizado, outras, no entanto, facilitadoras da captação da nova informação recebida”

Alimentação-saudável-e-a-importância-de-comer-bem-para-o-resto-da-vida

Como um concurseiro de verdade deve se alimentar:

 “Alimentos como peixes (sardinha, atum, salmão), nozes e linhaça são ricos em Ômega-3. Essa substância ativa a memória, auxilia nos processos cognitivos e favorece a transmissão dos impulsos nervosos. Sem contar que ela ajuda a diminuir o estresse, pois esse ácido graxo é um potente antioxidante, diminuindo os efeitos dos radicais livres gerados pela tensão. Outra substância essencial é o ferro, pois auxilia na oxigenação dos tecidos, inclusive, o cérebro. Você pode encontrá-lo em alimentos como feijões, beterraba, açaí, carnes vermelhas e folhas verdes escuras. Outros alimentos que valem a pena ingerir são:- Morangos – estimulam os mecanismos cerebrais de armazenar memória a longo prazo- Ervilha, pão integral, batata, oleaginosas (castanhas, amêndoas, amendoim) –  ricos em tiamina, vitamina essencial para formação de neurotransmissores.

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