Descrição
Apostila Concurso CRF RN 2017 Farmacêutico Fiscal
Apostila Específica para o Concurso do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Norte – CRF-RN
Cargo: Farmacêutico-Fiscal
Nível: Superior
“Eu odiava cada minuto dos treinos, mas dizia para mim mesmo: Não desista! Sofra agora e viva o resto de sua vida como um campeão.”
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Apostila Concurso CRF RN 2017 Farmacêutico Fiscal
CONHECIMENTO BÁSICO
Português:
Compreensão e interpretação de textos. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo e argumentativo. Frase, oração e pontuação. Língua padrão: ortografia, acentuação, pontuação, classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção Textual. Formação de palavras. Palavras primitivas e derivadas. Variação linguística. Emprego do sinal indicativo de crase. Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). Aspectos gerais da redação oficial.
Noções de Informática:
Conceitos de hardware e de software. Noções de operação de Microcomputadores: Sistema operacional Windows (noções de sistemas operacionais, programas e aplicativos e conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas), Microsoft Office (Word – editor de textos; Excel- planilhas; Power Point – apresentações). Conceitos e serviços relacionados à Internet e a correio eletrônico, Internet Explorer e Outlook Express. Noções de utilização de softwares. Teclas e suas Funções. Segurança da informação: noções de vírus, worms e outras pragas virtuais, técnicas de fraude e invasão de sistemas, aplicativos (antivírus, firewall, antispyware etc.), procedimentos de segurança e backup.
Noções de Ética no Serviço Publico e Regimento Interno do CRF/RN:
Decreto Federal n.º 1.171/94 e alterações (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal). Regimento interno do CRF/RN (disponível no site http://www.crfrn.org.br/legislacao)
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Farmacêutico Fiscal:
LEGISLAÇÃO GERAL: Lei n.º 3820/60 – Dispõe sobre a criação dos conselhos de Farmácia; Decreto nº 85.878/81 – Âmbito Profissional do Farmacêutico; Constituição da Republica Federativa do Brasil (no capítulo referente à Administração Pública, arts. 37 e 38 e na Seção II da Saúde do Capitulo da Seguridade Social, arts 196 a 200); Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990(Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências); Lei nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990 (Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do sistema único de saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências); Código Penal Brasileiro (nos capítulos que tratam dos crimes praticados por funcionário publico contra a Administração em Geral, arts,. 312 a 327); Código Penal Brasileiro ( Título VIII – Dos crimes contra a incolumidade pública; Capítulo III – Dos crimes contra a saúde pública). RESOLUÇÕES CFF/AMBITO PROFISSIONAL: RESOLUÇÃO Nº 596 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014 (Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares); Decreto nº 20.377, de 08 de Setembro de 1931 (aprova a regulamentação do exercício da profissão farmacêutica no Brasil); RESOLUÇÃO Nº 600 DE 25 DE JULHO DE 2014 (Regulamenta o procedimento de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências); RESOLUÇÃO Nº 586 DE 29 DE AGOSTO DE 2013 (Regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências); RESOLUÇÃO Nº 585 DE 29 DE AGOSTO DE 2013 (Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências); RESOLUÇÃO n.º 577 de 25 de julho de 2013 (Dispõe sobre a direção técnica ou responsabilidade técnica de empresas ou estabelecimentos que dispensam, comercializam, fornecem e distribuem produtos farmacêuticos, cosméticos e produtos para a saúde); RESOLUÇÃO Nº 566 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012 (Aprova o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia); RESOLUÇÃO Nº 542, DE 19 DE JANEIRO DE 2011 (Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na dispensação e no controle de antimicrobianos); RESOLUÇÃO nº 499 de 17 de dezembro de 2008.(Dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos, em farmácias e drogarias, e dá outras providências); RESOLUÇÃO n.º 492 de 26 de novembro de 2008 (Regulamenta o exercício profissional nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, de natureza pública ou privada); RESOLUÇÃO 440 DE 22 de setembro de 2005(Dá nova redação à Resolução nº 335/98 do Conselho Federal de Farmácia, que dispõe sobre as prerrogativas para o exercício da responsabilidade técnica em homeopatia) C/C RESOLUÇÃO Nº 576, DE 28 DE JUNHO DE 2013 (Dá nova redação ao artigo 1º da Resolução/CFF nº 440/05); RESOLUÇÃO Nº 437 DE 28 DE JULHO DE 2005 (regulamenta a atividade profissional do farmacêutico no fracionamento de medicamentos); RESOLUÇÃO Nº 433 DE 26 DE ABRIL DE 2005 (Regular as atividades do farmacêutico, em empresas de transportes terrestres, aéreos, ferroviários ou fluviais de medicamentos, produtos farmacêuticos, farmoquímicos e produtos para a saúde); RESOLUÇÃO Nº 415 DE 29 DE JUNHO DE 2004 (Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no Gerenciamento dos Resíduos dos Serviços de Saúde); RESOLUÇÃO Nº 387 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002 (Regulamenta as atividades do farmacêutico na indústria farmacêutica) C/C RESOLUÇÃO Nº 584 DE 29 DE AGOSTO DE 2013 (Inclui o Capítulo XV no Anexo I da Resolução nº 387, de 13 de dezembro de 2002) C/C RESOLUÇÃO Nº 621 DE 31 DE MARÇO DE 2016; RESOLUÇÃO Nº 365 DE 2 DE OUTUBRO DE 2001 (Dispõe sobre a assistência técnica farmacêutica em distribuidoras, representantes, importadoras e exportadoras de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos) C/C RESOLUÇÃO n.º 502 de 23 de abril de 2009 (Dá nova redação ao artigo 3º da Resolução nº 365/01 do Conselho Federal de Farmácia); ) C/C RESOLUÇÃO n.º 515 de 26 de novembro de 2009; RESOLUÇÃO Nº 357 DE 20 DE ABRIL DE 2001 (Aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia); (Item 6.26 do artigo 6º, parágrafo único do artigo 9º e artigo 15, revogados pela Resolução 579/2013) c/c RESOLUÇÃO Nº 416 DE 27 DE AGOSTO DE 2004 (Revoga o § 2º do artigo 34 da Resolução nº 357, de 20 de abril de 2001) C/C RESOLUÇÃO Nº 597 de 24 de abril de 2014 (Dá nova redação aos artigos 11 e 12 da Resolução/CFF nº 357/01); RESOLUÇÃO Nº 349 DE 20 DE JANEIRO DE 2000 (Estabelece a competência do farmacêutico em proceder a intercambialidade ou substituição genérica de medicamento). LEGISLAÇÃO SANITÁRIA: Lei nº 10.669, de 14 de maio de 2003 Altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, (Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos); Lei n.º 5.991/73 (Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências) e seu decreto 74170/74; Lei 6360/76 (Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências) e seu decreto 79.094/77; Lei 6437/77 (Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.); Portaria 344/98 (Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeito a controle especial) e sua instrução normativa Portaria 06/99; Lei 13.021/14 (Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas); Lei nº. 9.787, de 10/2/1999 (Altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências). RESOLUÇÕES DA ANVISA: Resolução RDC n° 80/2006 (fracionamento). Resolução-RDC Nº 20/2011 (Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação); Resolução – RDC Nº 44/2009 (Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências); Resolução nº 44/2010 (Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras providências); Resolução – RDC Nº 22/2014 (Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC); Resolução 306/2004 (Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde); Portaria nº 802, de 08 de outubro de 1998 (Institui o Sistema de Controle e Fiscalização em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos); e todas as alterações e/ou substituições das legislações aqui citadas. Sites para consulta: www.cff.org.br, www.anvisa.gov.br e www.planalto.gov.br.
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Dicas sobre como passar em concursos públicos
Um Segredinho: Estude com música (mas com a música certa)
“O nosso cérebro parece ser uma esponja para a música, ele absorve todos os estímulos musicais e, como uma esponja na água, é transformado, amoldado, por ela. Portanto, dependendo da música escutada, o cérebro, mais precisamente as partículas de água nele existentes, tomam diferentes formas, umas prejudiciais ao aprendizado, outras, no entanto, facilitadoras da captação da nova informação recebida”
Como um concurseiro de verdade deve se alimentar:
“Alimentos como peixes (sardinha, atum, salmão), nozes e linhaça são ricos em Ômega-3. Essa substância ativa a memória, auxilia nos processos cognitivos e favorece a transmissão dos impulsos nervosos. Sem contar que ela ajuda a diminuir o estresse, pois esse ácido graxo é um potente antioxidante, diminuindo os efeitos dos radicais livres gerados pela tensão. Outra substância essencial é o ferro, pois auxilia na oxigenação dos tecidos, inclusive, o cérebro. Você pode encontrá-lo em alimentos como feijões, beterraba, açaí, carnes vermelhas e folhas verdes escuras. Outros alimentos que valem a pena ingerir são:- Morangos – estimulam os mecanismos cerebrais de armazenar memória a longo prazo- Ervilha, pão integral, batata, oleaginosas (castanhas, amêndoas, amendoim) – ricos em tiamina, vitamina essencial para formação de neurotransmissores.
Todo nosso material é desenvolvido de acordo com as normas da ABNT com o padrão da DOMINA, ou seja, garantindo um padrão de qualidade aos nossos concursandos.
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