Descrição
Apostila Franca SP 2017 PROF PEB II Língua Portuguesa
Apostila Específica para o Concurso Público da Prefeitura de Franca – SP
Cargo: Professor PEB II – Língua Portuguesa
Nível: Superior
“Eu odiava cada minuto dos treinos, mas dizia para mim mesmo: Não desista! Sofra agora e viva o resto de sua vida como um campeão.”
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Apostila Franca SP 2017 PROF PEB II Língua Portuguesa
CONHECIMENTO BÁSICO
Português:
Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.
Conhecimentos Pedagógicos, de Legislação e Específico:
Concepção de educação e escola. Concepção de educação infantil e ensino fundamental. Função social da escola e compromisso social do educador. A construção de identidades nas interações. A ludicidade como dimensão humana. Educação: cuidar e educar. Políticas educacionais. Projeto político-pedagógico: fundamentos para orientação, planejamento e implementação de ações na criação de condições para o desenvolvimento humano, com foco no educando, dentro do processo ensino-aprendizagem. Currículo como construção sócio-histórico e cultural. Processo ensino-aprendizagem: Alfabetização e Letramento. Avaliação e registro. Organização da escola centrada no processo de aprendizagem e desenvolvimento do educando: ciclos – os tempos da vida humana. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais.
Legislação Federal:
1. Constituição da República Federativa do Brasil – Artigo 5º, Artigos 37 ao 41, 205 a 214 e 227 ao 229;
2. Lei Federal nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
3. Parecer CNE/CEB nº 14/99, de 14/09/1999 – Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Indígena;
4. Resolução CNE/CEB nº 3/99, de 10/11/1999- Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas e dá outras providências;
5. RESOLUÇÃO CNE/CEB nº 1, de 5 de julho de 2000. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;
6. Parecer CNE/CEB 17/2001, publicado DOU de 17/08/2001 – Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;
7. LEI FEDERAL n.º 10172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação;
8. Resolução CNE/CEB nº. 02, de 11 de setembro de 2001 – Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;
9. LEI FEDERAL nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003. Altera a redação do Artigo 26, § 3º, e do Artigo 92 da Lei Federal 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
10. Parecer CNE/CP nº 03/04, de 10/3/2004 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
11. Resolução CNE/CP nº 01/04, de 17/06/2004 – Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
12. LEI FEDERAL nº 11.114, de 16 de maio de 2005. Altera os Artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei Federal nº 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do Ensino Fundamental aos seis anos de idade;
13. Resolução nº. 3 – CNE-CEB, de 03 de agosto de 2005 – Define normas nacionais para a ampliação do Ensino fundamental para nove anos de duração;
14. LEI FEDERAL nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos Artigos 29, 30,32 e 87 da Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade;
15. Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009 – Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
16. LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação;
17. Lei nº. 11.274 de 6 de fevereiro de 2006 – Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade;
18. Lei 10639/03 – Estabelece a diretriz da educação nacional para incluir na rede de ensino a obrigatoriedade da temática “Historia e Cultura Afro – Brasileira”;
19. Parecer CNE/CEB nº 20, de 11 de novembro de 2009 – Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
20. Parecer CNE/CEB nº 11/2010, aprovado em 7 de julho de 2010 – publicado no DOU 09/12/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;
21. RESOLUÇÃO CNE/CEB nº 7, de 14/12/2010, publicado no DOU de 15/12/2010 – Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de Nove Anos e revoga a Resolução CNE/CEB nº 2, de 7 de abril de 1998.
Legislação Estadual:
1. DELIBERAÇÃO CEE nº 09, de 30 de julho de 1997 – Institui, no sistema de ensino no Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no Ensino Fundamental;
2. INDICAÇÃO CEE nº 08, de 30 de julho de 1997 – Progressão Continuada;
3. INDICAÇÃO CEE nº 22, de 17 de dezembro de 1997 – Avaliação e Progressão Continuada.
Legislação Municipal: Lei nº 4972 de 11 de fevereiro de 1998
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
De acordo com o Edital: http://www.ibamsp-concursos.org.br/site/concursos/documento/6139
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Dicas sobre como passar em concursos públicos
Um Segredinho: Estude com música (mas com a música certa)
“O nosso cérebro parece ser uma esponja para a música, ele absorve todos os estímulos musicais e, como uma esponja na água, é transformado, amoldado, por ela. Portanto, dependendo da música escutada, o cérebro, mais precisamente as partículas de água nele existentes, tomam diferentes formas, umas prejudiciais ao aprendizado, outras, no entanto, facilitadoras da captação da nova informação recebida”
Como um concurseiro de verdade deve se alimentar:
“Alimentos como peixes (sardinha, atum, salmão), nozes e linhaça são ricos em Ômega-3. Essa substância ativa a memória, auxilia nos processos cognitivos e favorece a transmissão dos impulsos nervosos. Sem contar que ela ajuda a diminuir o estresse, pois esse ácido graxo é um potente antioxidante, diminuindo os efeitos dos radicais livres gerados pela tensão. Outra substância essencial é o ferro, pois auxilia na oxigenação dos tecidos, inclusive, o cérebro. Você pode encontrá-lo em alimentos como feijões, beterraba, açaí, carnes vermelhas e folhas verdes escuras. Outros alimentos que valem a pena ingerir são:- Morangos – estimulam os mecanismos cerebrais de armazenar memória a longo prazo- Ervilha, pão integral, batata, oleaginosas (castanhas, amêndoas, amendoim) – ricos em tiamina, vitamina essencial para formação de neurotransmissores.
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