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Prova 17/03/2024 Prova 17/03/2024

Descrição

 

Apostila Pref Santos SP 2024 Professor Adjunto II Língua Portuguesa

 

Cargo: Professor Adjunto II Língua Portuguesa

Editora: DOMINA CONCURSOS

Edição: 2024

Nível: Superior

Banca: INSTITUTO MAIS

Edital: Acesso ao Edital

 

 

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Conhecimento Básico
(Totalmente de Acordo com Edital 2024)

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Colocação pronominal.

LEGISLAÇÃO: Legislação Federal: BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988. (Artigos 5, 6; 205 a 214). Brasília, DF, 1988. BRASIL. Congresso Nacional. Lei n°8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente e dá outras providências. (Artigos 1° a 6°; 15 a 18-B; 60 a 69). Brasília, DF, 1990. BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº9.394, de 20 de dezembro de 1996. (CNE). Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF, 1996. BRASIL. Congresso Nacional. Lei n°10.436 de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras. Brasília, DF, 2002. BRASIL. Ministério de Educação/MEC. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. BRASIL. Conselho Nacional de Educação (CNE). Resolução n° 1, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. BRASIL. Congresso Nacional. Lei n°11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei nº 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996, n° 10.880, de 9 de junho de 2004, e n° 10.845, de 5 de março de 2004, e dá outras providências. Brasília, DF. 2007. BRASIL. Congresso Nacional, Lei nº11.645, de 10 de março de 2008. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena” BRASIL. Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB) Resolução n° 4, de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. BRASIL. Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB). Resolução n° 5, de 17 de dezembro de 2009, Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. BRASIL. Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB). Resolução n° 3, de 15 de junho de 2010, Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância. BRASIL. Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB). Resolução n° 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. BRASIL. Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB). Resolução n° 7, de 14 de dezembro de 2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. BRASIL. Congresso Nacional. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Brasília, DF, 2011. BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3° do Art. 98 da Lei n° 8.112. Brasília, DF, 2012. BRASIL, Congresso Nacional. Lei nº13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Brasília, DF, 2014. BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF, 2015. BRASIL. Conselho Nacional de Educação (CNE/CP). Resolução n° 2, de 22 de dezembro de 2017. Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica. BRASIL Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB). Resolução n° 2, de 9 de outubro de 2018. Define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade. BRASIL. Congresso Nacional. Decreto nº 9.656, de 27 de dezembro de 2018. Altera o decreto nº 5.626 de 2005, que regulamenta a lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Brasília, DF, 2018.       

Legislação Municipal SANTOS. Lei nº 4.623, de 12 de junho de 1984. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santos e dá outras providências. SANTOS. Lei Orgânica do Município de Santos, de 05 de abril de 1990. Da Educação – Arts. 196 a 205. SANTOS. Conselho Municipal de Educação de Santos (CME). Deliberação nº 001/2005, de 20 de setembro de 2005. Institui, na Rede Municipal de Ensino de Santos, a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração, publicada no D.O.S. em 22/09/2005. SANTOS. Decreto n.” 4.707, de 5 de dezembro de 2006. Aprova o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres das Unidades Municipais de Educação do Município de Santos e dá outras providências. Publicado no D.O.S. em 06/12/2006. Lei nº 2.491, de 19 de novembro de 2007. Normatiza o Sistema Municipal de Ensino de Santos e dá outras providências. SANTOS. Conselho Municipal de Educação de Santos (CME). Deliberação nº 004/2006, de 19 de dezembro de 2006. Fixa normas para a implementação do Ensino Fundamental com duração de 9 anos e organização da Educação Infantil das Unidades Municipais de Educação. Publicada no D.O.S. em 21/12/2006. SANTOS. Decreto nº 4.770, de 9 de março de 2007. Altera dispositivos do Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres das Unidades Municipais de Educação do Município de Santos, aprovado pelo Decreto nº 4.707, de 5 de dezembro de 2006, e dá outras providências. Publicado no D.O.S. em 10/03/2007. SANTOS. Conselho Municipal de Educação (CME). Deliberação nº 002/2007, de 20 de agosto de 2007. Fixa normas para a implementação do Ensino Fundamental com duração de 9 anos e organização da Educação Infantil das Unidades Municipais de Educação. Publicada no D.O.S em 25/08/2007. SANTOS. Decreto n” 4.898, de 3 de setembro de 2007. Altera dispositivo do Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres das Unidades Municipais de Educação do Município de Santos, aprovado pelo Decreto nº 4.707, de 5 de dezembro de 2006. Publicado no D.O.S. em 04/09/2007. SANTOS. Lei nº 2.491, de 19 de novembro de 2007. Normatiza o Sistema Municipal de Ensino de Santos e dá outras providências. SANTOS. Decreto nº 5.256, de 30 de dezembro de 2008. Altera, acresce e revoga dispositivos do Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres das Unidades Municipais de Educação do Município de Santos, aprovado pelo Decreto nº 4.707, de 5 de dezembro de 2006. Publicado no D.O.S. cm 31/12/2008. SANTOS. Lei 2.632, de 13 de julho de 2009. Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição às Associações de Pais e Mestres das Unidades Municipais de Educação, e dá outras providências. SANTOS. Lei n.º 2.651, de 27 de novembro de 2009. Dispõe sobre o Conselho de Escola e dá outras providências. SANTOS. Decreto n” 5.479, de 23 de dezembro de 2009. Regulamenta a Lei nº2.632, de 13 de julho de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição às Associações de Pais e Mestres das Unidades Municipais de Educação de Santos. Publicado no D.O.S. em 24/12/2009. SANTOS. Conselho Municipal de Educação de Santos (CME). Deliberação nº 002/2010, de 25 de maio de 2010. Dispõe sobre os pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação. Publicada no D.O.S. em 25/05/2010. SANTOS. Conselho Municipal de Educação de Santos (CME). Deliberação nº 004/2011, de 21 de novembro de 2011. Adequação de nomenclatura e de proporção adulto/criança do nível de ensino Educação Infantil oferecido pela Rede Municipal de Educação de Santos. Publicada no D.O.S. em 25/11/2011. SANTOS. Lei Complementar n.° 752, de 30 de março de 2012. Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Santos. SANTOS. Lei Complementar n° 768, de 29 de junho de 2012. Altera os dispositivos da Lei Complementar n.” 752, de 30 de março de 2012 Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Santos. SANTOS. Secretaria Municipal de Educação. Portaria nº 17, de 25 de fevereiro de 2016. Regimento Escolar das Unidades Municipais de Educação. Atualizada em 21/07/2016. SANTOS. Conselho Municipal de Educação de Santos (CME). Deliberação nº 001/2005, de 20 de setembro de 2005. Institui, na Rede Municipal de Ensino de Santos, a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração. Publicada no D.O.S. em 22/09/2005. SANTOS. Lei n.º 2.651, de 27 de novembro de 2009. Dispõe sobre o Conselho de Escola e dá outras providências. SANTOS. Conselho Municipal de Educação de Santos (CME). Deliberação nº 002/2010, de 25 de maio de 2010. Dispõe sobre os pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação. Publicada no D.O.S. em 25/05/2010. SANTOS. Conselho Municipal de Educação de Santos (CME). Deliberação nº 004/2011, de 21 de novembro de 2011. Adequação de nomenclatura e de proporção adulto/criança do nível de ensino Educação Infantil oferecido pela Rede Municipal de Educação de Santos. Publicada no D.O.S. em 25/11/2011. SANTOS. Conselho Municipal de Educação (CME), Deliberação nº 001/2019, de 23 de maio de 2019. Dispõe sobre a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental no Sistema Municipal de Ensino de Santos, respectivamente aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade. Publicada no DOS em 23/05/2019.       

Publicações Institucionais: BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva, Brasília: MEC/SECADI, 2008. BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação CNE/ CEB. Base Nacional Comum Curricular – Educação é a base. Documento elaborado com orientações da Resolução CNE/CP n° 2, de 22 de dez. de 2017. p. 05 a 31.

 

 

Conhecimento Específico
(Totalmente de Acordo com Edital 2024)

Processos de ensino e da aprendizagem da gramática normativa. Concepção de Área. Aprendizagem da língua materna: tecendo conhecimentos sobre a sua estrutura, uso e funções. Linguagem: Uso/função/análise e reflexão. Língua oral/escrita. Variações linguísticas. Norma padrão. Leitura, Produção de Textos, Análise e Reflexão sobre a língua. Texto/textualidade. Coesão textual. Coerência textual.

 

Apostila Pref Santos SP 2024 Professor Adjunto II Língua Portuguesa

Depoimentos

Domina Concursos

"Olá, gostaria de agradecer pelo envio e parabenizá-los pela organização dos materiais e do site Domina Concursos."

Pref paty do alferes rj 2020 técnico em informática
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FAQ

Trabalhamos com o Pagarme e Mercado Pago, o maior sistema de compras online do Brasil, uma empresa que garante sua segurança nas transações. A Domina Concursos está no mercado há muitos anos, se tornando uma empresa transparente em desenvolvimento e comércio de apostilas. Atualmente contamos com uma equipe especializada que trabalham com o objetivo de desenvolver um material de qualidade e priorizar o atendimento/suporte aos clientes.

Assim que for confirmado o pagamento, a apostila será enviada em no máximo 72 horas para o seu e-mail, porém certifique-se de que o e-mail cadastrado no momento da compra está correto.

A apostila digital possui frete grátis, pois é enviada para o e-mail do cliente.

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Sua Apostila é digital, ela será enviada por e-mail através de um link para download, com instruções passo a passo de como efetuar o download. .

A apostila é enviada em formato PDF. Se não tiver conhecimento desse tipo de arquivo, é enviado um link explicando como baixar e/ou atualizar o programa para execução do mesmo.

Você precisará de dois programas que geralmente já estão instalados nos computadores:

  • Acrobat Reader (leitor de PDF)
  • WINRAR

Sim, você pode imprimir qualquer apostila normalmente.

A apostila digital pode ser aberta em qualquer computador, tablet ou smartphone, permitindo que você estude em qualquer lugar, até no caminho do trabalho!

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